Artigos - 12 de Julho de 2018De novo: Mais um Dia Mundial do Consumidor

Em 2014, neste mesmo dia, escrevi um artigo sobre o “Dia Mundial do Consumidor”. Contei sobre sua origem, em 1962, quando o Presidente Jonh Kennedy, o criou, nos Estados Unidos e, otimista, escrevi sobre os avanços que nós brasileiros conquistamos, mesmo com muitos anos atrás dos nossos vizinhos americanos.

Nosso “Código de Defesa do Consumidor” é do ano de 1.990, e significou de fato um grande avanço normativo na garantia dos direitos do consumidor.

Entidades de defesa do consumidor no entanto, nesta data, alertam para as alterações legislativas aprovadas recentemente, e outras que ainda tramitam, que restringiram os direitos conquistados e que significam um verdadeiro retrocesso.

Entre estas novas regras legislativas, estão as que restringiram os direitos do consumidor no ramo do setor aéreo e as que preparam alterações no setor imobiliário, elevando o custo das desistências dos contratos de compra e venda, e as que, de forma inaceitável, preveem exclusão de direitos do consumidor no setor da saúde, como a que prevê a possibilidade de cobrar aumentos por faixa etária do idoso, e de redução da rede assistencial sem qualquer autorização da ANS.

O Serviço de Atendimento ao Cliente, SAC, ainda está longe de operar em respeito aos direitos conquistados pelo consumidor. Quem aqui deixou de receber telefonemas quase que diários de fornecedores, especialmente do setor da telefonia, oferecendo serviços e produtos sem qualquer solicitação? Qual serviço de atendimento coloca a opção “fale com um atendente” em primeiro lugar no rol dos inúmeros disque 1 para, disque 2 para disque 25 para...?

De tal forma que neste dia mundial do consumidor o chamado é para reflexão e ação: o consumidor não descuidar jamais da defesa dos seus direitos, pois as ameaças a eles são constantes! 

Glaucia Barreiro
Barreiro e Mazarotto Sociedade de Advogados

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