Notícias - 12 de Julho de 2018Planos de Saúde

AS REGRAS DOS PLANOS DE SAÚDE MUDARAM DE NOVO?

Entenda melhor!

A primeira coisa que temos que lembrar é: as relações com os planos de saúde são relações de consumo! E por tal razão estão submetidas ao Código de Defesa do Consumidor, uma Lei Federal de 1990.

Depois do Código de Defesa do Consumidor vem a Lei Federal 9656 do ano de 1998. 

Essas duas Leis Federais se aplicam a todos os contratos de plano de saúde e servem para proteger o consumidor, ou seja, àquele que contrata um plano de saúde para si ou para sua família.

Essas Leis para serem alteradas precisam passar por processo legislativo bastante complexo e bem por isso não mudam assim, toda hora.

Então o que muda a toda hora?

As Resoluções da ANS – Agência Nacional de Saúde.

A ANS é um órgão vinculado ao Ministério da Saúde e que tem por função regular o mercado dos planos privado de saúde.

Pois bem, a ANS edita normas e resoluções justamente neste objetivo, de regular o mercado. 

Suas resoluções, no entanto, DEVERIAM sempre respeitar as Leis aqui mencionadas já que estas leis se sobrepõem as decisões da ANS.

Por isso é preciso sempre estar atentos: a nova regra que prevê o pagamento de coparticipação ou franquia para os planos de saúde viola as disposições das Leis – Código de Defesa do Consumidor e Lei dos Planos de Saúde? 

Esta nova resolução traz a possibilidade dos planos cobrarem dos consumidores o que chamam de “mecanismos financeiros de regulação”. A ideia é incentivar o uso consciente dos serviços dos planos de saúde, em outras palavras, impedir que o consumidor procure um médico sem motivos.

Assim, foram instituídos 2 mecanismos: a coparticipação (pela qual o consumidor paga uma porcentagem ou valor fixo para cada procedimento) e a franquia (até um limite pré-determinado, mensal ou cumulado no ano, o consumidor paga integralmente os serviços, e após esse limite “aciona o seguro”, paga a franquia – igual os seguros de veículos).

Foram estabelecidos procedimentos que “estão fora” desta forma de cobrança, os chamados procedimentos isentos.

As novas regras então devem primeiramente respeitar a Lei e, por isso mesmo, só serão válidas para os contratos que se firmarem após sua entrada em vigor, o que se dará no final Dezembro de 2018.

Para quem já tem plano de saúde, em princípio, estas novas regras não valem, mas é preciso consultar o contrato! Se do contrato constar os “mecanismos financeiros de regulação” é possível que o plano queira efetivar estas previsões e passar a cobrar ou a coparticipação ou a franquia. 

Por isso, consulte seu contrato e fique atento!

Glaucia Barreiro
Advogada – Barreiro e Mazarotto Sociedade de Advogados

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