AS REGRAS DOS PLANOS DE SAÚDE MUDARAM DE NOVO?
Entenda melhor!
A primeira coisa que temos que lembrar é: as relações com os planos de saúde são relações de consumo! E por tal razão estão submetidas ao Código de Defesa do Consumidor, uma Lei Federal de 1990.
Depois do Código de Defesa do Consumidor vem a Lei Federal 9656 do ano de 1998.
Essas duas Leis Federais se aplicam a todos os contratos de plano de saúde e servem para proteger o consumidor, ou seja, àquele que contrata um plano de saúde para si ou para sua família.
Essas Leis para serem alteradas precisam passar por processo legislativo bastante complexo e bem por isso não mudam assim, toda hora.
Então o que muda a toda hora?
As Resoluções da ANS – Agência Nacional de Saúde.
A ANS é um órgão vinculado ao Ministério da Saúde e que tem por função regular o mercado dos planos privado de saúde.
Pois bem, a ANS edita normas e resoluções justamente neste objetivo, de regular o mercado.
Suas resoluções, no entanto, DEVERIAM sempre respeitar as Leis aqui mencionadas já que estas leis se sobrepõem as decisões da ANS.
Por isso é preciso sempre estar atentos: a nova regra que prevê o pagamento de coparticipação ou franquia para os planos de saúde viola as disposições das Leis – Código de Defesa do Consumidor e Lei dos Planos de Saúde?
Esta nova resolução traz a possibilidade dos planos cobrarem dos consumidores o que chamam de “mecanismos financeiros de regulação”. A ideia é incentivar o uso consciente dos serviços dos planos de saúde, em outras palavras, impedir que o consumidor procure um médico sem motivos.
Assim, foram instituídos 2 mecanismos: a coparticipação (pela qual o consumidor paga uma porcentagem ou valor fixo para cada procedimento) e a franquia (até um limite pré-determinado, mensal ou cumulado no ano, o consumidor paga integralmente os serviços, e após esse limite “aciona o seguro”, paga a franquia – igual os seguros de veículos).
Foram estabelecidos procedimentos que “estão fora” desta forma de cobrança, os chamados procedimentos isentos.
As novas regras então devem primeiramente respeitar a Lei e, por isso mesmo, só serão válidas para os contratos que se firmarem após sua entrada em vigor, o que se dará no final Dezembro de 2018.
Para quem já tem plano de saúde, em princípio, estas novas regras não valem, mas é preciso consultar o contrato! Se do contrato constar os “mecanismos financeiros de regulação” é possível que o plano queira efetivar estas previsões e passar a cobrar ou a coparticipação ou a franquia.
Por isso, consulte seu contrato e fique atento!
Glaucia Barreiro
Advogada – Barreiro e Mazarotto Sociedade de Advogados
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