A VOLTA DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PARA OS EMPREGADOS NÃO SINDICALIZADOS
DECISÃO STF 12/09/2023
Com a decisão do STF, de 12/09/23, decidindo pela constitucionalidade da contribuição assistencial obrigatória aos empregados não sindicalizados, sob o fundamento de que toda categoria se beneficia do esforço negocial dos seus sindicatos, “volta a ser obrigatória” a referida contribuição.
Esta contribuição não se confunde com o “imposto sindical” (um dia por ano do trabalhador recolhido ao sindicato). Este imposto continua “afastado” pela reforma trabalhista de 2017.
O que o STF aprovou na data de hoje foi a chamada “contribuição assistencial”. Esta deve estar prevista em convenções ou acordos coletivos (em valores definidos nestes instrumentos) e o empregado tem o direito de se opor ao desconto dela. (a forma de formalizar essa oposição também deve constar do instrumento coletivo, mas normalmente se dá por meio de carta de próprio punho entregue na sede do sindicato profissional).
Como ainda é recente a decisão do STF, não se sabe ao certo como os sindicatos vão agir. Vão usar as disposições que já constam de suas convenções e acordos? Vão oficiar as empresas/empregados? Vão formalizar novos instrumentos? Vão começar a cobrar de imediato?
Também alguns juristas aguardam que venha do próprio STF algum regulamento sobre a formalização da oposição dos empregados que não queiram sofrer o desconto desta contribuição.
Aguardaremos cenas dos próximos capítulos mas já fica o alerta para as empresas e trabalhadores: chequem as convenções, se preparem para receber comunicados dos sindicatos sobre a “volta da contribuição assistencial dos empregados”.
Glaucia Barreiro
Barreiro e Mazarotto Sociedade de Advogados.