Atenção ao Domicílio Judicial Eletrônico DJE e ao Domicílio Eletrônico Trabalhista - DET

Já estão em plena implantação e funcionamento essas duas plataformas eletrônicas de comunicação de atos processuais e administrativos para as empresas.

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Todas as empresas, e agora também até mesmo as micro e pequenas empresas e microempreendedores individuas devem estar atentos a essas comunicações que se dão por meios destas duas plataformas.

 

Aqui vai um pequeno resumo com uma sugestão da Barreiro e Mazarotto para vocês.

 

PRIMEIRO – Domicílio Judicial Eletrônico-DJE

 

As grandes e médias empresas já fizeram seus cadastros no DJE, organizando em sua rotina a consulta regular a plataforma para checar se há alguma intimação administrativa ou judicial para encaminhamentos necessários.

 

O link da plataforma é este aqui: https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/domicilio-judicial-eletronico/

 

Agora é a vez das micro e pequenas empresas, porém tem um detalhe importante, as micro e pequenas empresas (e microempreendedores individuais) que já estão cadastradas na REDESIM (e todas provavelmente estão), terão seu cadastro no DJE feito automaticamente, por meio de integração de sistemas, em prazo a ser informado em breve pelo Conselho Nacional de Justiça.

 

Então, primeira sugestão para as pequenas e micros é: confirme com seu contador se sua empresa já está cadastrada na REDESIM e se a contabilidade está atenta a esta integração que ocorrerá em breve. Se sua empresa não estiver na REDESIM, então será necessário efetuar o cadastro na plataforma DJE até o dia 30 de Setembro, começando pelo link acima indicado, que traz bastante informação e passo a passo para o cadastro.

 

Depois de cadastrada no DJE, seja automaticamente ou manualmente, será preciso, é claro, estabelecer uma rotina de checagem das informações direcionadas para a empresa lá na plataforma!

 

SEGUNDO – Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET

 

Esta é a plataforma exclusiva para recebimento das comunicações da Inspeção do Trabalho.

 

Todos os empregadores (não importa o tamanho da empresa e até mesmo o empregador doméstico) devem se cadastrar nesta plataforma o quanto antes.

 

Por meio desta plataforma se dará a comunicação com os órgãos da fiscalização do trabalho, os fiscais do trabalho entrarão em contato por aqui!

 

Não há multa para a empresa que não se cadastrar, porém, se houver alguma comunicação disponibilizada lá na plataforma, vão correr prazos para seu atendimento o que pode gerar multas caso não respondido. Então nossa orientação é para que todas as empresas se cadastrem o quanto antes.

 

O acesso para cadastro e depois consulta regular na plataforma, se dá pela conta gov.br da empresa – certificado digital da empresa. Se a empresa não tiver certificado digital (e-CNPJ) o cadastro pode ser feito pela conta Gov.br do representante legal, neste caso é necessário primeiro cadastrar como “pessoa física” depois acessar novamente a plataforma e alterar o perfil - “trocar perfil” - do cadastro para representante legal, então segue da mesma forma preenchendo os dados da empresa.

 

O link é este aqui: https://det.sit.trabalho.gov.br/login?r=%2Fservicos

 

Para manuseio desta plataforma também é importante estabelecer a mesma rotina de consulta regular e os dados do cadastro devem ser os do responsável pela empresa que poderá, obviamente, dentro da plataforma mesmo, delegar esse acesso a terceiro de sua confiança, por meio de procuração.

 

Os profissionais contadores também têm informações e orientações a respeito desta plataforma, é importante consulta-los!

 

Sabemos que é mais um compromisso para as empresas assumirem, mas estas plataformas são realidade e não tem como escapar!

 

Barreiro e Mazarotto Sociedade de Advogados

Glaucia Barreiro e Clarissa Mazarotto