Artigos - 27 de Agosto de 2018HOLDING PATRIMONIAL

Sua família vive da renda de alugueis? Já pensou em ter uma empresa para gerir esta renda?

Mesmo em momentos de crise no mercado imobiliário ter imóveis como fonte de renda/investimento tem sido um caminho bastante adotado por algumas famílias, que fazem disto seu negócio.

A administração deste negócio gera questões tributárias e sucessórias que podem, se não forem bem resolvidas, acarretar perda de dinheiro e conflitos, presentes e futuros, entre os membros da família e seus herdeiros.

Por isso pensar em constituir uma empresa para gerir este negócio pode ser uma ótima alternativa para estas famílias, ou grupos de investidores, pois os custos de abertura serão absorvidos pelas vantagens tributarias e societárias obtidas com a profissionalização da gestão dos imóveis.

Estou falando de uma “holding patrimonial”.

A grande diferença entre uma holding patrimonial e uma empresa qualquer é que a holding tem um olhar para dentro do negócio, enquanto que a empresa tem um olhar para fora, para a atividade econômica que explora no mercado.

A holding patrimonial é uma empresa criada para gestão desse acervo imobiliário (de bens móveis também) e apresenta grandes vantagens especialmente se o foco da família é obter rendimentos mais com a locação do que com a compra e venda destes imóveis.

Esta estrutura empresarial permite soluções muito mais céleres entre os sócios (membros da família) já que as decisões podem ser tomadas da forma que estes sócios definirem previamente no contrato social. Profissionaliza o negócio da família ou do grupo separando o patrimônio pessoal de cada um, do patrimônio comum deste grupo.

Além disso pode resolver de forma antecipada e previamente prevista a questão da sucessão deste patrimônio, ou seja, como ficará a distribuição deste patrimônio aos herdeiros deste grupo, permitindo inclusive economizar e antecipar os custos com inventário.

De imediato, se o foco da holding é administrar e gerar renda de aluguel, e para este caso é a melhor indicação, há uma economia de imposto de renda bem significativa: IR pessoa física = 27,5%; IR lucro presumido, pessoa jurídica = 14,53%.

Já na compra e venda de imóveis haverá economia em comparação as transações “via pessoa física” apenas se o valor da venda for muito maior que o valor da aquisição, isto porque a pessoa física para imposto de renda (lucro imobiliário) na alíquota de 15% sobre a diferença entre o preço da aquisição e da venda, enquanto que a pessoa jurídica pode pagar 6,13% sobre o valor da receita.

De qualquer forma as vantagens que a holding oferece para a administração deste negócio familiar são bem atrativas e merecem uma avaliação cuidadosa das famílias que vivem dos negócios imobiliários!

 

Glaucia Barreiro

Advogada

Barreiro e Mazarotto Sociedade de Advogados

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