A compra e venda de um imóvel, pode não parecer, mas é um negócio bastante complexo!
Não só pelo valor financeiro envolvido, mas também porque este negócio exige formalidades e etapas que antecedem a documentação, a escritura.
Um imóvel só se transfere por documento público, ou seja, por escritura de compra e venda lavrada por um cartório de notas. Esta é a formalidade exigida por Lei!
A compra e venda pode se dar ainda de várias formas: com pagamento a vista, com financiamento, com o imóvel ainda na planta, com outro imóvel dado em pagamento, etc.
Cada uma destas formas implica em cuidados específicos mas, de um modo geral, para dar início a compra e venda de um imóvel, por qualquer forma, é importante ficar atento aos seguintes passos:
- Primeiro deve-se garantir que imóvel pertence mesmo ao vendedor! Uma certidão atualizada da matrícula do imóvel apontará quem tem o título de proprietário para vender.
- Conhecendo o “real proprietário” (aquele que consta da matrícula) é preciso verificar se ele está autorizado a efetuar a venda. Basicamente, neste passo, é necessário saber se existem cobranças e processos contra este vendedor que impeçam que ele se desfaça do seu patrimônio.
- Verificada então a condição regular do vendedor, proprietário, é importante analisar se sobre o imóvel pende alguma dívida: de financiamento, de ITPU ou de condomínio, ou algum bloqueio.
Só então será seguro seguir com o negócio.
Para ajustar todos os detalhes, e porque estas questões devem ser conhecidas antes de se efetivar a compra e venda, ou seja, antes de ser lavrada a escritura pública de compra e venda, é essencial que as partes, comprador e vendedor, assinem um contrato particular. Este documento é normalmente chamado de “compromisso de compra e venda”.
É neste contrato que se ajustam todos os termos e etapas da compra e venda: sinal, prazos, penalidades por descumprimento, pagamento de dívidas, responsabilidades de cada parte, etc.
Um contrato mal feito (qualquer que seja ele) pode trazer transtornos e prejuízos para as partes e até mesmo inviabilizar a venda!
Diz o ditado popular: “o combinado não sai caro!”.
É isso mesmo, o contrato bem feito vai evitar surpresas desagradáveis e permitir que o negócio se conclua sem prejuízo para nenhuma das partes, exatamente como combinado!
Ah! Importante: nunca confie em “modelo de contrato”! Cada negócio é um negócio, e para que o seu negócio saia como combinado é importante ter um contrato feito especialmente pra ele!
Glaucia Barreiro
Advogada – Barreiro e Mazarotto Sociedade de Advogado